Município de Alterosa é impedido de contratar e receber recursos por desaprovação das contas de convênio firmado com a funasa na gestão 2001/2004.
O Município de Alterosa teve seu nome incluído no rol de inadimplentes do Governo Federal, mais precisamente no chamado SIAF – (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). O fato se deu em decorrência de várias irregularidades detectadas na análise da prestação de contas apresentada pelo Ex-Prefeito do Município, Dimas dos Reis Ribeiro, pela FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, por convênio EP nº 1765/2001, firmado com o objetivo de “execução da 1ª fase da construção do Sistema de Esgotamento Sanitário”.
A inscrição do Município no rol dos inadimplentes, implica na impossibilidade de firmar novos convênios e receber repasses essenciais à conclusão de obras e serviços, causando grandes prejuízos à População de Alterosa.
O Prefeito Municipal, Marcelo Nunes de Souza, juntamente com o setor jurídico do Município, providenciou a tomada de medidas necessárias e possíveis junto ao Poder Judiciário, com a instauração de Ação Civil Pública para a apuração de Ato de Improbidade do antigo gestor, Dimas R. Ribeiro, e Mandado de Segurança c/ Pedido Liminar ajuizado na Justiça Federal em Belo Horizonte.
Agora, o que podemos esperar é que Justiça seja feita.