Aprovado, projeto lei exige atendimento prioritário em supermercados de Carmo do Rio Claro 22/12/201

Aprovado, projeto lei exige atendimento prioritário em supermercados de Carmo do Rio Claro 22/12/201

 

A Câmara Municipal de Carmo do Rio aprovou na 41ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, dia 13, o Projeto de Lei 016/2010, de autoria do vereador Carlos Henrique Vilela (PMN) que obriga os supermercados e padarias a disponibilizar um caixa exclusivo e placas indicativas para o atendimento prioritário.

Com a nova lei, ficam isentos de filas os portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo (menores de cinco anos). Cada estabelecimento comercial terá de disponibilizar um caixa exclusivo. Caso tenha apenas um caixa, o atendimento deverá ser prioritário para as categorias previstas na lei. Também deverá ser colocado junto a esse local um “cartaz” que informe aos clientes as condições especiais de atendimento sem a necessidade de filas.

O prazo é de 30 dias para que as padarias e supermercados se adequem a essa lei. A multa diária para o descumprimento da lei é de aproximadamente R$ 900,00.

No Estado de Minas, já existe a Lei nº 14.925, de 19 de dezembro de 2003, do governador Aécio Neves (PSDB) que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres como mercearias, a oferecerem um caixa exclusivo para aposentados por invalidez; maiores de sessenta anos; portadores de deficiência; gestantes e mulher com criança de colo.