Lei da Câmara exige atendimento prioritário em padarias e supermercados em Carmo do Rio Claro

Lei da Câmara exige atendimento prioritário em padarias e supermercados em Carmo do Rio Claro

Prazo de adequação é de 30 dias

A Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro aprovou na 41ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira 13,/12 o Projeto de Lei 016/2010, de autoria do vereador Carlos Henrique Vilela (PMN), que obriga os supermercados e padarias a disponibilizar um caixa exclusivo e placas indicativas para o atendimento prioritário.
Com a nova lei, ficam isentos de filas os portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo (menores de cinco anos).
Cada estabelecimento comercial terá de disponibilizar um caixa exclusivo. Caso tenha apenas um caixa, o atendimento deverá ser prioritário para as categorias previstas na lei. Também deverá ser colocado junto a esse local, um “cartaz” que informe aos clientes as condições especiais de atendimento sem a necessidade de filas.
O prazo é de 30 dias para que as padarias e supermercados se adéqüem a essa lei. A multa diária para o descumprimento da lei é de aproximadamente R$ 900,00.