Folha da Manhã
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) desaprovou no início desta semana, por seis votos a zero, a prestação de contas do primeiro suplente Emídio Alves Madeira Júnior (PT do B), o Emidinho de Nova Resende, que concorreu nas eleições de 2010 pela Coligação “Projeto Vitória 2010” e obteve 27.423 votos. Outro candidato com contas desaprovadas é Alessandro Marques (PSDC), terceiro suplente pela Coligação “Unidos Por Minas’, com 21 mil votos. Os motivos das desaprovações foram irregularidades que comprometeram os gastos integrais das campanhas. A decisão dos magistrados seguiu os votos dos respectivos relatores, juízes Maurício Soares e Luciana Nepomuceno.
No caso do candidato Emídio Madeira, a relatora Luciana Nepomuceno considerou que “tendo em vista o comprometimento de expressivo percentual dos recursos, o qual, somado às demais irregularidades mensuráveis identificadas na prestação de contas do interessado (como a apresentação de extratos bancários incompletos), perfazem R$82.330,00 ou 54,62% do total, não se pode considerar terem sido atendidas a bom termo as exigências legais. E tendo em vista o exposto, por entender que o percentual atingido pelas irregularidades afasta a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e demonstrado que as falhas não sanadas implicam violação à disciplinada da Lei n. 9.504/97 e das Resoluções TSE n. 23.216 e 23.217/2010, desaprova-se a prestação de contas, nos termos do art. 30, III, da Lei n. 9.504/97 e art. 39, III, da Resolução TSE n. 23.217.”